O prazo para entrega da Declaração de MEI encerrou-se na última sexta-feira, dia 31 de maio de 2019. Esta declaração é referente ao ano anterior e é obrigatória a todos os Microempreendedores Individuais. Caso você tenha perdido o prazo ou até mesmo tenha declarado com algum erro, acompanhe nosso artigo e se informe sobre o que fazer.
Mas o que deve conter nesta declaração?
Se você mantém suas finanças organizadas fica mais fácil ainda, até porque a declaração não é um bicho de sete cabeças. Para fazer a declaração basta acessar o site DASN-SIMEI junto ao portal da Receita Federal e informar seus rendimentos através do seu CNPJ. Para facilitar sua vida, mantenha relatórios mensais dos seus ganhos para que ao fim do ano você já tenha as informações necessárias para declarar.
Perdi o prazo e agora?
Não entre em pânico. Caso você tenha perdido o prazo, fique ciente que ainda é possível enviar a Declaração através do mesmo site. O único porém é que agora você deverá arcar com uma multa que pode ser de até R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Mas e se eu enviei, mas fiz errado?
Se você declarou errado, não se desespere, ainda é possível corrigir e evitar problemas futuros. Acesse o Portal do Empreendedor ou através do portal da Receita Federal e através dos seus dados você conseguirá fazer uma alteração na declaração.
Saiba que esta retificação não acarreta cobrança alguma ao empreendedor e só é possível fazê-la com até cinco anos de declarada.
Formalizar-se como MEI é algo que tem acontecido com muita frequência, pois sair da informalidade tem muitos benefícios aos empreendedores. Mas lembre-se que quanto mais informações você tiver, mais chances de obter sucesso você tem. O ideal é que você contrate uma assessoria contábil que possa te auxiliar e permitir que você foque suas energias no seu negócio.